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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2004 por HELCE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 826717152, nas classes 30. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826717152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularHELCE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.904.133/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS, POLVILHOS, FARINÁCEOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826717152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200267676 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HELCE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170255559 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HELCE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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