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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/07/2004 por PIXAR, processo nº 826714170, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826714170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2004
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularPIXAR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Material impresso e produtos de papel, a saber, posters, jornais pessoais, e livros e revistas com imagens, histórias e informações sobre personagens de apresentação animada, ação, aventura, comédia e drama; diários, cartões comemorativos, cartões comerciais, decalques, capas de livros, marcadores de livros, calendários; decalques impressos para aplicação em tecidos; moldes impressos para fantasias, moletons e camisetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826714170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 09/02/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1779
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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