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BY CHIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2004 por BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP, processo nº 826711014, nas classes 25. Registro em vigor até 06/03/2029.

Número do processo826711014
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão06/03/2019
Vigência até06/03/2029
TitularBY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.689.596/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO TAIS COMO; BLUSAS, SAIA, CALÇA, VESTIDOS, CONJUNTO E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826711014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2513
  2. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090237195 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140267372 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  4. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090237195 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MODA A SEU ESTILO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  5. 29/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROGERIO ROCHA FROTA ME código 235 · RPI 2195
  6. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  7. 07/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2009
  8. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824318269 código 241 · RPI 1921
  9. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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