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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2004 por ERNETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826707246, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826707246
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularERNETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.922.316/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ADESIVOS PARA TECIDOS APLICAÇÃO A QUENTE, TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS MORIM, TECIDOS DE RAMI, SEDA OU LÃ AVELUDADA, TECIDOS DE SEDA, TECIDO SUDÁRIO, TECIDOS TAFETÁ, TECIDO GROSSEIRO, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TULE, VELUDO, TECIDO ZEFIR, TECIDOS DE CÂNHAMO, TECIDOS DE CHEVIOTES, TECIDOS DE CHITA, TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO ( COTIM), TECIDO DE CREPE, TECIDO DE CREPOM, TECIDO DE DAMASCO, TECIDOS DE ESPARTO, TECIDO DE ESTAMENHA, ETIQUETAS DE TECIDO, FAZENDAS NÃO TECIDAS (NÃO URDIDAS), TECIDOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, TECIDO DE FLANELA, FORROS TÊXTEIS, TECIDO GAZE, TECIDO JERSEI, TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS ADAMASCADO DE LINHO, TECIDOS DE LINHO, TECIDO DE MARABU, TECIDO DE MOLESQUIM, TECIDO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TECIDO DE POLIESTIRENO COM REVESTIMENTO EM PVC.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826707246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  3. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000543 (RJ), de 03/01/2005 código 009 · RPI 1839
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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