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UNITUBOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2004 por UNITUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA-EPP, processo nº 826706371, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826706371
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.539.455/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

TUBOS E CONEXÕES DE PLÁSTICOS : ADAPTADORES PARA FERRO FUNDIDO, ADAPTADOR P/ MANILHA, ADAPTADOR BOLSA ROSCA, CAP, CRUZETAS, CURVAS, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, NIPLE, REDUÇÕES, SELIM, TAMPÃO COMPLETO, TEE, TEE DE DERIVAÇÃO, TEE DE REDUÇÃO, TIL DE PASSAGEM, TUBOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826706371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130116211 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNITUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 atendendo à petição 810110424002 de 23/05/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2389
  2. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800362039 (UNITUBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2355
  3. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424002 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNITUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  4. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116304 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNITUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  5. 06/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.SUB.JUD. 609513982 E PEDS. 800362039, 811644790, 817441727. código 241 · RPI 1983
  6. 01/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA: 810070078410 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/11/2007 código 009 · RPI 1943
  7. 11/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1914
  8. 11/09/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1908, DE 31/07/2007, E CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA À ÉPOCA DO EXAME DO PEDIDO. código 795 · RPI 1914
  9. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  10. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAR À CLASSE DA NCL(8) REQUERIDA. código 351 · RPI 1908
  11. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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