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CESUMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2004 por CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA, processo nº 826696694, nas classes 16. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826696694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularCESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular79.265.617/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS [, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE,] RELACIONADAS COM: PESQUISAS E PROJETOS DE CARÁTER CULTURAL, CIENTÍFICO E EDUCACIONAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826696694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296433 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2094
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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