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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por FREDERICO C.P. CARVALHEIRA NETO, processo nº 826696236, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826696236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularFREDERICO C.P. CARVALHEIRA NETO
CNPJ/CPF do titular05.900.065/0001-07
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA; LAVAGEM DE CARROS; LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LIMPEZA DE VEÍCULOS; LAVAGEM A SECO; LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEICULOS; SERVIÇOS DE BORRACHEIRO; RECAUCHUTAGEM DE PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826696236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO 'COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS COMO ÁLCOOL, GASOLINA, CARBURANTE E DERIVADOS DE PETROLÉO' POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 37 E SIM NA NCL(8) 35 código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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