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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/07/2004 por ARR SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME, processo nº 826693890, nas classes 43. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo826693890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2004
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularARR SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular14.444.753/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTE, BAR E CHOPPERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826693890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190105241 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>ARR SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120041836 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>SANTOS E AREIAS BAR E CHOPPERIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 10/09/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20120041836 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEER GARDEN CHOPPERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2284 EM 14/10/2014, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.<br /> código IPAS403 · RPI 2540
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190266292 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTOS E AREIAS BAR E CHOPERIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 30/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190105241 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARR SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário). Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ da cedente constante na base de dados do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2521
  6. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120041836 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>SANTOS E AREIAS BAR E CHOPERIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  7. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  8. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  9. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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