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FARCEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2004 por FARCEL LTDA, processo nº 826690165, nas classes 37. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826690165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularFARCEL LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE DE PRODUTOS ELÉTRICOS DESTINADOS PARA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CHAVES DE AFERIÇÃO (ENERGIA ELÉTRICA), BLOCO DE TESTE (ENERGIA ELÉTRICA), MEDIDORES DE ENERGIA (ELÉTRICOS), MEDIDORES (PADRÃO COMPARATIVO), BANCA DE AFERIÇÃO (ENERGIA ELÉTRICA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826690165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308561 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARCEL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130181426 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARCEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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