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CASCA PRETA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2004 por AMARAL MENEZES COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, processo nº 826686079, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826686079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularAMARAL MENEZES COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.764.010/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASCA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Coalho, Creme chantilly, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Laticinios, Leite, Manteiga, Manteiga (Creme de -), Manteiga de coco, Margarina, Quefir [bebida láctea], Queijos, Soro de leite.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826686079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFAR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA código 235 · RPI 2020
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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