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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2004 por TELECO INFORMACAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 826684890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826684890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularTELECO INFORMACAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.428.982/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, LIVROS E REVISTAS PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826684890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130249771 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ETUDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Henrique Marques Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E O ITEM "CURSOS", UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE ENSINO ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL(8)41. código 351 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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