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EÓLICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2004 por EÓLICA TECNOLOGIA LTDA., processo nº 826677380, nas classes 42. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826677380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularEÓLICA TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.135.980/0001-90
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA NAS ÁREAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826677380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170266849 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EÓLICA TECNOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EOLICA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 2142
  3. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2142
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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Classificação figurativa (Viena)