® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BSB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2004 por POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 826677258, nas classes 43. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826677258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularPOSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.343.723/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826677258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230601358 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220137733 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eudes Lopes de Castro e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150244642 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Cessionário: </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150244642 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160310809 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120188015 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ISABEL DUARTE VALVERDE<br /><b>Cessionário: </b>EUROPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  7. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  8. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  9. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)