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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2004 por JC COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA, processo nº 826673783, nas classes 03. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo826673783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2004
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularJC COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.392.910/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826673783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240333715 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JC COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JC COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200063052 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130186014 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  5. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  6. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 030937 (RJ), de 31/08/2004 - Petição: 036063 (SP), de 04/10/2004 código 009 · RPI 1834
  7. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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