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TECMAD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2004 por TECMAD - TECNOLOGIA EM MADEIRAS LTDA, processo nº 826673066, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826673066
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTECMAD - TECNOLOGIA EM MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.924.325/0001-11
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: TACOS PARA ASSOALHO, ASSOALHOS EM PARQUETES, CAIBROS PARA TELHADOS, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CALHAS NÃO METÁLICAS, COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, DORMENTES NÃO METÁLICOS PARA ESTRADAS DE FERRO, ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, FORROS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, PISOS NÃO METÁLICOS, PRANCHAS (MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO), REVESTIMENTO DE MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS, TÁBUAS DE ASSOALHO, TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE, TETOS NÃO METÁLICOS, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826673066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COMÉRCIO DE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752