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ENGESCOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2004 por ENGESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826672922, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826672922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularENGESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.226.242/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PROJETO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CALDEIRARIA E MANUTENÇÃO ELETRO-MECÂNICA. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826672922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170322109 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ENGESCOM REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2494
  2. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA, RETIRADA A PALAVRA “FABRICAÇÃO” E INSERIDA A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 37. código 351 · RPI 1904
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)