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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2004 por CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO LTDA, processo nº 826672795, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826672795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularCENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.374.045/0001-40
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, ANIS , ANISETE, APERITIVOS, ARACA, ARAQUE, BEBIDAS ALCÓOLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS, ESSÊNCIAS ALCÓOLICAS, EXTRATOS ALCÓOLICOS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCÓOLICOS), GIM, HIDROMEL, LICORES, MOSTO DE PÊRA, QUIRCHE, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826672795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220091856 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140217600 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170087262 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  4. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130196957 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  5. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120083696 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  6. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120083707 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  7. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  8. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  9. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  10. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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