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EXPRESSION DIAGNOSTICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2004 por EXPRESSION DIAGNOSTICS, INC, processo nº 826672450, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826672450
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESSION DIAGNOSTICS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIAGNOSTICS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

KITS DE TESTE DE DIAGNÓSTICO QUÍMICO-BIOLÓGICO PARA USO CLÍNICO OU EM LABORATÓRIO MÉDICO, A SABER, PARA USO EM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS, GENÉTICA, POLIMORFISMO DE NUCLEOTÍDEO SIMPLES, HAFÓTIPOS, PROTEÍNAS, E AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA USO NA DETECÇÃO DE DOENÇAS, PARA USO NA DETERMINAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS, E PARA USO NA DETERMINAÇÃO DAS REAÇÕES DE DROGAS; REAGENTES MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS E MATERIAIS DE MATRIZES SÓLIDAS PARA USO BIOLÓGICO, CLÍNICO OU EM LABORATÓRIO MÉDICO, PARA USO NO DIAGNÓSTICO INFLAMATÓRIO, INFECCIOSO, SISTEMA NERVOSO CENTRAL, CARDIOVASCULAR, NEUROLÓGICO, ENDÓCRINO, AUTO IMUNE E DOENÇAS GENÉTICAS, DISTÚRBIOS PROGRESSIVOS E CÂNCER.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826672450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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