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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2004 por DE SOL IND E COMERCIO DE CONFECÇOES AMARI LTDA, processo nº 826670512, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826670512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularDE SOL IND E COMERCIO DE CONFECÇOES AMARI LTDA
CNPJ/CPF do titular02.381.622/0001-32
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 03/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180087970 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DE SOL A SOL INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 14/02/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2465
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA. código 351 · RPI 1901
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)