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ENDURASCENT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2004 por FIRMENICH S.A., processo nº 826670431, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826670431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularFIRMENICH S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES E COMPOSTOS PERFUMANTES DESTINADOS A PERFUMAR PRODUTOS DE CONSUMO; ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180346142 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHULTON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2535
  3. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190108893 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>SHULTON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação a caducidade prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  4. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180429403 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FIRMENICH S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ENDURASCENT em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Observe que nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180429403 cumpre os seguintes requisitos simultaneamente: apresentar a marca ENDURASCENT e estar datado dentro do intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  5. 23/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180346142 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHULTON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2494
  6. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180076641 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FIRMENICH S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  7. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  8. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  9. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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