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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2004 por SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, processo nº 826668933, nas classes 28. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo826668933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularSENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.537.912/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Arco e flecha (Material para -) ; Arcos [arco e flecha] ; Argolas (jogos de -); Armar (Blocos de-) [brinquedos] ; Armas de paintball [artigos desportivos]; Arpões (Lança -) [artigos desportivos] ; Asas-delta ; Balanços ; Balões de jogo ; Baralho (Cartas de -); Bastões para jogos [tacos] ; Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos]; Bóias para pesca ; Bolas de bilhar ; Bolas de gude para jogos ; Bolas de jogo; Bolas para jogos ; Boliche (Maquinaria e aparelhos para -); Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bolsas para esquis e pranchas de surfe ; Bonecas ; Bonecas (Mamadeiras de -); Bonecas (Quartos de -); Bonecas (Roupas de -); Borboletas (Redes para -); Brinquedo (Máscaras de -); Brinquedos ; Brinquedos (Pistolas de -); Brinquedos para animais de estimação; Câmaras de ar de bolas para jogos ; Camas de bonecas ; Cartas de baralho ; Cartões para bingo ; Casas de bonecas ; Chocalhos [brinquedos] ; Construção (jogos de -) ; Copos para jogos de dados ; Culote do cartucho de metal [brinquedos] ; Culote do cartucho de metal [brinquedos] ; Dados (copos para jogos de -) ; Escorregas [brinquedos] ; Espoletas para pistolas [brinquedos] ; Fichas para jogos ; Futebol de salão (Mesas para -); Gamão ; Gude (Bolas de -) para jogos ; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogo (Balões de -); Jogos * ; Malha (jogo da -); Marionetes ; Máscaras de brinquedo ; Mesas de bilhar; Mesas de bilhar operadas por moedas ; Mesas para futebol de salão; Miniaturas de veículos ; Móbiles [brinquedos]; Modelos de veículos [miniaturas] ; Pára-pente ; Patinetes ; Patins (Botas com -); Pelúcia (Ursos de -) ; Piões [brinquedos] ; Piscinas [brinquedos] ; Quilhas [jogo] ; Tabuleiros de damas ; Tabuleiros de xadrez ; Veículos de brinquedo de controle remoto ; Veículos de brinquedos ; Xadrez;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826668933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010245 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença. - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo 5000501-88.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011757/2023-02 - Sentença (ainda sujeita a recursos) que decidiu pela procedência parcial do pedido da Autora, para anular os registros de marca das Rés, listados na referida ação judicial, com base no inciso XXIII do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  2. 21/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010245 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ciência da lide. Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo 5000501-88.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011757/2023-02 - Registros de Marca NOS e variações<br /> código IPAS462 · RPI 2759
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170264000 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140226419 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  5. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224878 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  6. 31/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20080125396 (29/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>HOLLEY PERFORMANCE PRODUCTS INC<br /> código IPAS532 · RPI 2243
  7. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  8. 10/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080125396 (RJ), de 29/09/2008 código 511 · RPI 1988
  9. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  10. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  11. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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