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EXTRASUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2004 por EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA, processo nº 826665470, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826665470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularEXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.055.599/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos, Medicamentos que atuam no sistema nervoso, Medicamentos cardiovascular, Medicamentos que atuam sobre aparelho respiratório, Medicamentos que atuam sobre aparelho digestivo e glândulas, Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos, Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário, Medicamentos que atuam sobre funções endócrinas e sobre metabolismo, Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxidantes, Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos, Medicamentos homeopáticos, Medicamentos para tratamento odontológicos, Medicamentos para uso humano, Medicamentos para o coração, Medicamentos anticoagulantes, Eparina, Condroitin, Sulfato, Analgésicos, Preparaçoes para uso medicinal ou animal, Enzimas para uso medicinal e veterinário, Medicamentos para uso veterinário, Pomadas para uso medicinal, Preparações farmacêuticas, Preparações químicas para uso farmacêutico, Preparações químicas para uso medicinal, Preparações químicas para uso veterinário, Sedativos, Soros, Tranqüilizantes, Vacinas, Xaropes para uso farmacêutico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826665470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180017421 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2584
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180095389 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca mista EXTRASUL em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180095389 não foi apresentada prova de uso da marca mista EXTRASUL emitida dentro do intervalo de investigação. A petição de caducidade nº 850180017421 foi protocolada em 22/01/2018 e, dessa forma, todas as notas fiscais datadas antes de 22/01/2013 (isto é, todas aquelas apresentadas de 2006, 2007, 2008 e 2009) estão fora do intervalo de investigação e não podem ser aceitas como prova de uso para tal petição de caducidade. Observe ainda que as notas fiscais datadas entre 22/01/2013 e 21/01/2018 apresentadas não contêm a marca EXTRASUL na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa e, dessa forma, também não são aceitas como provas de uso. Cumpre ressaltar também que a decisão de ?atualização? da marca por parte da titular não configura desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS267 · RPI 2552
  4. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180095389 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca EXTRASUL (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados (dentro do intervalo de investigação) acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180095389 consta a marca EXTRASUL na apresentação concedida, somente em apresentação mista diversa. Observe que as notas fiscais que contêm a marca conforme concedida são de 2006, 2007, 2008 e 2009, estando, portanto, fora do intervalo de investigação e não comprovando o uso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  5. 06/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180017421 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2457
  6. 21/11/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120174591 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2446
  7. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170333070 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  8. 02/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120174591, DE 11/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2204
  9. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2002
  10. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  11. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  12. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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Classificação figurativa (Viena)