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FORCE PROTEINS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2004 por UNILEVER N.V., processo nº 826661530, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826661530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "FORCE" E "PROTEINS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

sabonetes; preparados de limpeza; perfumaria; óleos essenciais; desodorantes e antiperspirantes; produtos para o cuidado dos cabelos; tintura para o cabelo, descolorante para o cabelo; loções capilares, permanente para o cabelo; shampoos, condicionadores, sprays para o cabelo, pó para o cabelo, penteados, laquê para o cabelo, mousse para o cabelo, brilho para o cabelo, gel para o cabelo, hidratante para o cabelo, líquido para o cabelo, tratamento de preservação para a cabelo, tratamento para os cabelos secos, óleos para o cabelo, tonico para os cabelos, cremes para os cabelos, preparados para o banho, desodorantes, anti-perspirantes; preparados para toalete não medicinais, preparados para o banho; preparados para o tratamento da pele, cosméticos; esponjas de toalete para limpeza, lenços umedecidos hidratantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826661530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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