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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2004 por FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES FIEP, processo nº 826655912, nas classes 41. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826655912
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES FIEP
CNPJ/CPF do titular33.521.873/0001-07
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, INCLUSIVE NA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826655912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170215887 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES FIEP<br /><b>Procurador: </b>CINTHIA RODRIGUES DO MONTE SIQUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO 'REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DA CATEGORIA' POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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