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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/06/2004 por STREMLER, processo nº 826650589, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826650589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularSTREMLER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FECHADURAS METÁLICAS (QUE NÃO SEJAM ELÉTRICAS) E ARTIGOS METÁLICOS DE FERRAGEM PARA MÓVEIS E PRÉDIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ARTIGOS METÁLICOS DE SERRALHARIA PARA MÓVEIS E PRÉDIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; DOBRADIÇAS METÁLICAS PARA PORTAS DE BOXES DE BANHEIRO OU PARA DIVISÓRIAS DE BOXES DE BANHEIRO; FECHADURAS METÁLICAS (QUE NÃO SEJAM ELÉTRICAS) E DOBRADIÇAS METÁLICAS DE PINO PARA PORTAS DE VIDRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826650589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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