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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2004 por RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA, processo nº 826645151, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826645151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2004
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularRCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.905.578/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de MP3, modens, boombox, aparelhos de CD, produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptores; prestação de serviços de instalação, intermediação de mão-de-obra temporária, locação, prestação de assitência técnica e reparos de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de MP3, modens, boombox, aparelhos de CD, produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptores bem como prestação de serviços de assessoria em marketing, franchising, montagem de lojas e administração de negócios e empreendimentos, intermediação de franchising, administração de franqueadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826645151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2778
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230149984 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HGST NETHERLANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2765
  3. 25/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230149984 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HGST NETHERLANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2729
  4. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  5. 17/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170248123 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2441
  6. 26/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120140479 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RCT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2438
  7. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097444 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  8. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  9. 26/06/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 821343300. código 100 · RPI 2164
  10. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 042846 (SP), de 23/11/2004 código 009 · RPI 1838
  11. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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