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JOY

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2004 por GERMAN PREMIUM MAGAZINES AG, processo nº 826636136, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826636136
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularGERMAN PREMIUM MAGAZINES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de publicação de material impresso, também na forma eletrônica e também através a rede mundial de computador.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826636136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130039340 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUER GERMAN PREMIUM GMBH<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decretação de nulidade do registro, conforme decisão transitada em julgado no processo nº 0803851-59.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803851-3) ? 25ª VF RJ.<br /> código IPAS699 · RPI 2898
  2. 07/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000094 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de caducidade e nulidade de registro - Ref: Processo 0803851-59.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803851-3) ? 25ª VF RJ - INPI 52400.008161/2011-01 - Registros 818.881.801 e 818.881.810 (JOY) - Registro 826.636.136 (JOY) ? Sentença de procedência do pedido da parte Autora. Anulada a decisão de caducidade dos registros 818.881.801 e 818.881.810, mantendo-se a vigência. Registro 826.636.136 (JOY) decretado como NULO.<br /> código IPAS639 · RPI 2896
  3. 16/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130039340 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUER GERMAN PREMIUM GMBH<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TIME OUT EDITORA DE REVISTAS E COMUNICAÇÕES LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1O RÉU), DE MARQUAD MEDIA AG (2A RÉ) E DE UNIVERSAL S P A (3A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2011.51.01.803851-3.<br /> código IPAS227 · RPI 2380
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130039314 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GERMAN PREMIUM MAGAZINES AG<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 26/07/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2011.51.01.803851-3 E PROC. INPI Nº 52.400.008161-2011-01. código 569 · RPI 2116
  6. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  7. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  8. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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