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IN BITS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2004 por IN BITS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E AVIAMENTOS, processo nº 826635822, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826635822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularIN BITS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E AVIAMENTOS
CNPJ/CPF do titular02.229.980/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

AVIAMENTOS, ARTESANATOS, SOUVENIERS MATERIAL ACESSÓRIO NECESSÁRIO AO ACABAMENTO DE UMA COSTURA OU BORDADO, TECIDO PARA FORRO, BORDADOS EM GERAL, BOTÕES, FIVELAS, APLIQUES DE ROUPAS EM GERAL, ENFEITES DE ROUPAS EM GERAL, FLORES ARTIFICIAIS, FOLHAS ARTIFICIAIS, ACABAMENTOS PARA ROUPAS E CALÇADOS, BROCHES, CROCHÊS, OBJETOS EM MASSA PLÁSTICA, OBJETOS EM ARAME, CINTOS, ACESSÓRIOS DE CALÇADOS, BRINDES, OBJETOS PARA DECORAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826635822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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