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CULINARYPRINT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2004 por FIRMENICH S.A., processo nº 826635130, nas classes 30. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo826635130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularFIRMENICH S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "CULINARY".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FLAVORIZANTES DE ORIGEM NATURAL E ARTIFICIAL (EXCLUÍDOS OS ÓLEOS ESSENCIAIS) USADOS PARA DAR SABOR AOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ÀS BEBIDAS, AOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS E AOS PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826635130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180101180 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FIRMENICH S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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Classificação figurativa (Viena)