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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2004 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 826632408, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826632408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas; roupas esportivas; roupas para o lazer; roupas casuais; trajes de banho; roupas para dormir; calçados e artigos de chapelaria; camisetas; cintos; xales; jaquetas; ternos; calças compridas; saias; meias compridas; meias-calças; gravatas; luvas; suéteres; vestidos; blusas; camisas; chapéus; bonés; botas; sapatos; chinelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826632408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 235 · RPI 1943
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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