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JUNIOR SINGLES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2004 por Kerry do Brasil Ltda., processo nº 826620892, nas classes 29. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo826620892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularKerry do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite, laticínios, margarina com e sem sal, manteiga com e sem sal, queijos, queijo processado cremoso, queijo processado sabor cheddar, geléias de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826620892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826620892 (JUNIOR SINGLES) / Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826620892 (JUNIOR SINGLES) código IPAS227 · RPI 2462
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170301671 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KERRY DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059413 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 18/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08. código 590 · RPI 1976
  6. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  7. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  8. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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