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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2004 por ACS MARKETING, L.P., processo nº 826620850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826620850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularACS MARKETING, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de compilação, sistematização e gerenciamento de bancos de dados de computador; de consultoria de negócios nos campos do gerenciamento e da tecnologia da informação; de consultoria e administração empresarial; de terceirização e/ou intermediação de serviços nos campos da fabricação, seguro, plano de saúde, transporte, recursos humanos, processos de pagamento, logística e distribuição, financiamento e administração, vendas, marketing e gerenciamento no relacionamento com clientes; de gerenciamento de informações de negócios nesses campos; telemarketing; gerenciamento e operação de centrais telefônicas para terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826620850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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