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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2004 por VISION ORGANIZAÇÃO E TECNOLOGIA EMPRESARIAL S/C LTDA. ME, processo nº 826620213, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826620213
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularVISION ORGANIZAÇÃO E TECNOLOGIA EMPRESARIAL S/C LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular74.137.167/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração (assessoria para-), de empresas comerciais ou industriais Administração (assessoria para-) Empresarial administração de pessoal (consultoria de-), Administração e consultoria empresarial assessoria de gerenciamento de negócios consultoria de administração empresarial consultoria profissional empresarial (assessoria para administração-) Empresarial (pesquisa), Industrias (assessoria para administração de empresas comerciais ou-) Pesquisa de marketing Pesquisa empresarial pessoal (recrutamento-) Profissional (consultoria-) recrutamento de pessoal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826620213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  3. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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