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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2004 por INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONALE E TECNOLOGIA APLICADA DE MINAS GERAIS, processo nº 826617131, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826617131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularINSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONALE E TECNOLOGIA APLICADA DE MINAS GERAIS
CNPJ/CPF do titular04.714.793/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA NAS ÁREAS FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA-FISCAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826617131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ECONÔMICO", POR NÃO ENQUADRA-SE NA CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1943
  5. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, CONTENDO SERVIÇOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS EM DIVERSAS CLASSE. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL COMO, POR EXEMPLO, NA CLASSE ORA REIVINDICADA QUE PREVÊ SERVIÇOS DE SEGUROS, NEGÓCIOS FINANCEIROS, NEGÓCIOS MONETÁRIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. código 090 · RPI 1904
  6. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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Classificação figurativa (Viena)