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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2004 por CUTANEA NN, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 826615848, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826615848
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCUTANEA NN, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.573.896/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA OXIGENADA, ALGODÃO, ÓLEO PARA CORPO, ANTI-SEPTICO, ANTITRANSPIRANTE, ESSENCIAS AROMATICAS, TINTURAS PARA CABELOS, TINTURAS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CERA PARA DEPILAÇÃO, BRONZEADORES, CABELOS POSTIÇOS, CREMES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, DESODORANTES, ESMALTES PARA UNHA, FILTROS SOLARES, LÁPIS COSMÉTICOS, LAQUE PARA CABELOS, LEITES DE LIMPEZA, LOÇÕES CAPILARES, MAQUIAGEM, ÓLEOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, POMADAS, SABONETES, SAIS, XAMPUS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DENTÁRIA, SABÃO, PRODUTOS FARMACÊUTICOS EM GERAL, PRODUTOS MÉDICOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826615848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 20/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1750

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