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FLEXFILTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2004 por SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA., processo nº 826605575, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826605575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular66.975.699/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILTRO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Filtro como parte de instalações industriais ou domésticas, podendo ser para ar, gases, líquidos, óleos, purificadores de gás, cartuchos de filtro em materiais porosos ou fibras, filtros de carvão ativado, partes e componentes de filtros para instalações domésticas/industriais, aparelhos para filtragem do ar, filtros para aparelhos de ar condicionado e de exaustores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826605575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 040709 (RJ), de 16/11/2004 código 009 · RPI 1836
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)