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SAKURA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2004 por CHENG SHIN RUBBER IND. CO., LTD., processo nº 826601472, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826601472
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCHENG SHIN RUBBER IND. CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826601472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 23/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2581
  3. 19/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 18170000067 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 006185185 (SAKURA) código IPAS142 · RPI 2450
  4. 16/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18041040863 (08/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o ato de prejudicar petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 020140019917 e a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução INPI/PR nº 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2393
  5. 16/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20140019917 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.<br /> código IPAS699 · RPI 2393
  6. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 040863 (SP), de 08/11/2004 código 009 · RPI 1836
  7. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)