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E-TAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2004 por TAM LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 826585809, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826585809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2004
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A
CNPJ/CPF do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS, TRANSPORTES AÉREOS, NA MODALIDADE DE TAXI AÉREO, RESERVAS DE PASSAGENS E VIAGENS, VENDA DE PASSAGENS, TURISMO, CARREGAMENTO DE BAGAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826585809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A código 565 · RPI 2162
  3. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 27/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. T A M TAXI AEREO MARILIA S A código 235 · RPI 1825
  6. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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