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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2004 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 826581722, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826581722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2004
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ/CPF do titular90.400.888/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB), RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB); PREVIDÊNCIA PRIVADA E FUNDOS DE INVESTIMENTOS; LIMITES DE CHEQUE ESPECIAL, EMPRÉSTIMOS PESSOAL, FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL, CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR; VENDAS DE SEGURO DE VIDA, SEGURO DE RESIDÊNCIA, SEGURO DE AUTOMÓVEL, SEGURO DE PROTEÇÃO A CRÉDITO; SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO; CARTÃO DE CRÉDITO /SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS ÀS ATIVIDADES FINANCEIRAS; COBRANÇA DE DÍVIDAS; RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM O BANCO; EMISSÃO DE CHEQUES; GERENCIAMENTO DE CHEQUES (AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DE CRÉDITOS); RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS E DOCUMENTOS BANCÁRIOS; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE ("MILHAGEM") [SERVIÇOS FINANCEIROS].;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240589127 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2843
  3. 14/01/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240589127 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2819
  4. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190039744 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  5. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190033769 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista possuir teor de aditamento (apresentação de comprovante de complementação de pagamento). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  6. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190083517 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  7. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2109
  8. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO código 560 · RPI 2105
  9. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA, CONSTA NO CADASTRO. código 560 · RPI 2102
  10. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA código 565 · RPI 2020
  11. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  12. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA código 351 · RPI 1906
  13. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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