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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2004 por CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 826580971, nas classes 11. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826580971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularCALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.372.893/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826580971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180306172 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160265740 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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