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CIPOADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2004 por DISBERJ - DIST DEBEBIDAS RAIMUNDO JULIANO LTDA, processo nº 826578462, nas classes 33. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo826578462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularDISBERJ - DIST DEBEBIDAS RAIMUNDO JULIANO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.350.558/0001-49
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, COQUETEIS, GIM, LICORES, RUM, WHISK, VINHO, VODKA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826578462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190309326 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISBERJ-DIST. DE BEBIDAS RAIMUNDO JULIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eugenio Sales de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  4. 21/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 031745 (RJ), de 06/09/2004 código 009 · RPI 1833
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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Classificação figurativa (Viena)