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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2004 por OSMAR ANGELO DE ARAUJO PUBLICIDADE- ME, processo nº 826565174, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826565174
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularOSMAR ANGELO DE ARAUJO PUBLICIDADE- ME
CNPJ/CPF do titular06.373.410/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

publicidade, Aluguel de espaço publicitário, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Demonstração de produtos, Distribuição de material publicitário, Informações de negócios, Informações estatísticas, Levantamentos de informações de negócios, Mala direta (Publicidade por-), marketing (Estudos de -), Material publicitário (Atualização de Material publicitário (Distribuição de-), Negócios (Levantamentos de informações de -), Negócios (Pesquisa em opinião (Pesquisas de -), Pesquisa de marketing, Pesquisa em negócios, Pesquisas de opinião, Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicidade, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por catálogos de vendas, Consultoria profissional em negócios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826565174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)