® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/05/2004 por TEREZINHA LAUDELINA RAMIRO M.E., processo nº 826551920, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826551920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTEREZINHA LAUDELINA RAMIRO M.E.
CNPJ/CPF do titular81.836.611/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA, ARTIGOS DE MALHA, SUDÁRIO AXILAR, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, PALAS DE BONÉS, BOINAS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇAS COMPRIDAS, SUNGAS, CAMISETAS, CAMISAS, PUNHOS, PALAS E PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, COLETES, COMBINAÇÃO DE ROUPAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS PARA PRATICA DE ESPORTES, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS, ROUPAS DE GINASTICA, JAQUETAS, JÉRSEIS, MACACÕES, MALHAS VESTUÁRIO, SAIAS, SAPATOS DE PRAIA, SUTIÃ, TUNICAS, VISEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826551920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  3. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

Outras marcas de TEREZINHA LAUDELINA RAMIRO M.E.

Classificação figurativa (Viena)