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SOLBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2004 por MOLTORIBER SOLDAS E FERRAMENTAS LTDA, processo nº 826540937, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826540937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularMOLTORIBER SOLDAS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.841.946/0001-79
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Brasagem (Varetas de metal para -), Estanho, Ferragens de metal [pequenas] *, Ferragens de metal para janelas, Ferragens para construção, Ferragens para edificações, Ferragens para portas, Ferro (Fio de -), Ferro (Tiras de -), Fios de cobre não isolados, Fios de metal comum, Folha de estanho, Liga de estanbo prateado, Ligas de metal comum, Materiais de metal para construção, ouro (Solda de -), Prata (Soldadura de -), Rebites de metal, Soldagem (Varetas de metal para -), Soldar (Fios de metal para -), Varas de metal, Varetas de metal para brasagem e soldagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826540937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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Classificação figurativa (Viena)