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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2004 por ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA, processo nº 826539874, nas classes 06. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826539874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.102.739/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PUXADORES METÁLICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826539874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180331731 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332643 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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Classificação figurativa (Viena)