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IVELIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2004 por IVELIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHOARIA LTDA - ME, processo nº 826539696, nas classes 20. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826539696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularIVELIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHOARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.795.288/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAMAS. CAMAS D'ÁGUA. COLCHÕES. COLCHÕES DE AR. COLCHÕES DE MOLAS. COLCHÕES DE PALHA. GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS. RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA CAMAS. POLTRONAS. ARMÁRIOS. BIOMBOS. BANCOS. CABIDES. CARRINHO DE CHÁ. MESAS. PRATELERIAS. SUPORTE DE GUARDA CHUVA. ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826539696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222114 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Carlos Dario Silva Germer<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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Classificação figurativa (Viena)