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CEDRO E CACHOEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2004 por COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, processo nº 826530281, nas classes 28. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo826530281
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2004
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularCOMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
CNPJ/CPF do titular17.245.234/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

LUVAS PARA JOGOS, CANELEIRAS, JOELHEIRAS, PROTEÇÕES PARA ESPORTISTAS CONFECCIONADAS EM MATERIAL TÊXTIL, CAPAS E BOLSAS DE MATERIAL TÊXTIL PARA ARTIGOS ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826530281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180058306 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070060722, DE 27/08/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)28 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1926
  5. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8)28 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1903
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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