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CORUMBA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2004 por BL EVENTOS E PRODUÇÕES LIMITADA, processo nº 826526020, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826526020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularBL EVENTOS E PRODUÇÕES LIMITADA
CNPJ/CPF do titular04.671.532/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos para limpeza Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio], Alvejantes (Produtos -) [lavagem], Amoníaco [álcali volátil] [detergente],Branquear (Soda para -) [soda cáustica], Brilhar (Produtos para fazer -) [polir], Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem], Sabões, Produtos de Papelaria e Escritório Lapis, Canetas, Pastas de Arquivo, brochuras, blocos de notas, Corretivos, Colas, Formulários, Fitas adesivas, Furadores [material para escritório], etiquetas adesivas, Carimbos, Fitas e Discos Fonográficos, Computadores,Computador (Memórias para -), Computador (Teclados de-), Computadores (Impressoras para -) e Demais Produtos Convergentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826526020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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