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DA PADARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2004 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA, processo nº 826519903, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826519903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PARA O SEGMENTO DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E MASSAS; TREINAMENTOS, PALESTRAS, CURSOS DE ORIENTAÇÃO PARA A ESCOLHA DE PRODUTOS, INSUMOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826519903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047838 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2188
  4. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  5. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  6. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO, INDICANDO DE FORMA INEQUíVOCA OS SERVIçOS QUE SERãO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1903
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)