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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2004 por RITTER ALIMENTOS S.A, processo nº 826518419, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826518419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularRITTER ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular90.286.139/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BARRAS DE CEREAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826518419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170269775 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RITTER ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2328, de 18/08/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2439
  2. 18/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2328
  3. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159117 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  4. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120159117, DE 19/09/2012. código 552 · RPI 2199
  5. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1919
  6. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  7. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  8. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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